Coordenação de Graduação

Atividades Complementares​

A Coordenação das Atividades Complementares da  Graduação é um órgão diretamente subordinado à Direção da Faculdade de Direito, tendo por finalidade coordenar o cumprimento das atividades complementares pelos alunos e atribuir a carga horária correspondente. As atividades complementares, integrantes do currículo pleno do curso de Direito, correspondem a 240 (duzentas e quarenta) horas.

A Coordenação das Atividades Complementares da Graduação é composta:
I – pelo Coordenador Geral;
II- por um representante do corpo docente; e
III- por um representante do corpo discente.

A Coordenação das Atividades Complementares da Graduação é integrada, ainda, por uma secretária, sem voto, designada pelo Diretor da Faculdade de Direito, com atribuição para receber e encaminhar à Comissão os documentos comprobatórios do cumprimento das atividades pelos alunos, bem como prestar apoio administrativo na execução dos procedimentos acadêmicos.

O Coordenador Geral das Atividades Complementares é nomeado pelo Diretor da Faculdade de Direito e o representante do corpo docente indicado pelo Conselho Departamental. O mandato dos Professores integrantes da Coordenação das Atividades Complementares da Graduação é de dois anos, admitida a recondução.

O representante do corpo discente é indicado pelo Centro Acadêmico Luiz Carpenter, dentre os alunos que não tiverem conclusão do curso prevista durante o prazo de duração do mandato, que é de um ano, admitida a recondução. O representante do corpo discente que tiver sua matrícula trancada ou cancelada por qualquer motivo deve ser imediatamente substituído.

A Coordenação das Atividades Complementares da Graduação se reúne ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador-Geral ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros. Ela delibera sempre por maioria de votos. Em caso de empate ou de impedimento de um dos membros da Coordenação, decide o Diretor da Faculdade de Direito..

Apresentamos o cronograma de entrega de ATCs para o semestre letivo 2024/2:

Matrículas Período para entrega
2020.1 e anteriores Até 27/09/2024
2020.2 à 2022.1
(2020.2, 2021.1, 2021.2 e 2022.1)
Até 04/10/2024
2022.2 à 2024.2
(2022.2, 2023.1, 2023.2, 2024.1 e 2024.2)
Até 11/10/2024

Serão aceitos documentos de acordo com o Regulamento e que comprovem atividades realizadas no curso dos semestres letivos 24.1 e 24.2

Para realizar o envio do material, cada discente deve se logar em direitouerj.net.br e seguir as instruções do site. Caso seja o primeiro acesso, clique na opção “Cadastrar Usuário”.  O cadastro não é equivalente ao Aluno Online. São plataformas diferentes.

ATENÇÃO: Os comprovantes devem ser enviados em uma única remessa Contudo, caso sejam necessários acréscimos, após um intervalo de 48h, respeitados os prazos estabelecidos no cronograma vigente, o sistema liberará mais uma chance para emissão. Ou seja, após realizar a segunda remessa, a plataforma ficará indisponível para novos envios, devendo ser usada somente para acompanhar a análise dos arquivos remetidos.

Ratificamos que NÃO serão aceitos documentos enviados por e-mail.

Discentes, de TODOS os períodos, poderão enviar seus comprovantes a partir de 06/ago/2024, obedecendo aos prazos finais definidos para cada matrícula.

Em caso de dúvidas, entrem em contato com a Coordenação de Atividades Complementares, se identificando com nome completo e matrícula:

acdiruerj@gmail.com

Sala 7024, Bloco B, das 9 às 18h

Compete à Coordenação das Atividades Complementares:

a) fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das atividades complementares;
b) propor ao Conselho Departamental a inclusão de novas atividades complementares e da carga horária máxima a elas atribuídas;
c) receber e arquivar a documentação comprobatória da realização das atividades complementares;
d) manter cadastro individual de acompanhamento do desenvolvimento das atividades complementares;
e) fixar e divulgar a data limite para o recebimento da documentação mencionada no item anterior;
f) avaliar os documentos recebidos e sua pertinência como atividade complementar, atribuindo carga horária até o limite máximo de cada atividade; 
g) encaminhar à Secretaria, até o final do prazo para a entrega das médias finais, consoante o calendário acadêmico da UERJ, a relação de alunos que desenvolveram atividades complementares no semestre e a carga horária atribuída;
h) apreciar pedidos de reconsideração formulados pelos alunos em relação ao indeferimento do cômputo de atividades complementares;
i) fornecer declarações acerca das atividades complementares desenvolvidas pelos alunos e a carga horária parcial ou total obtida;
j) propor ao Conselho Departamental alterações em seu Regulamento;

Das decisões da Coordenação das Atividades Complementares da Graduação caberá recurso para o Conselho Departamental da Faculdade de Direito.

As atividades complementares não estão vinculadas a nenhum período do plano de periodização. O estudante poderá requerer o lançamento das atividades em seu currículo em qualquer período, desde que tenham sido realizadas no decorrer do seu curso de graduação em Direito na UERJ.

A escolha das atividades complementares é de responsabilidade exclusiva do aluno, considerando-se que a sua finalidade precípua é o enriquecimento do currículo pleno, permitindo-lhe uma ampliação de seus conhecimentos fora do espaço da Faculdade e da Universidade, mas sempre pertinentes com os conteúdos programáticos ministrados na graduação.

Modalidades de Atividades Complementares

  • Disciplinas extracurriculares cursadas fora da UERJ, em instituição de ensino superior com reconhecimento oficial, desde que tenham pertinência com os conteúdos programáticos de disciplinas do curso de graduação;
  • Participação em Grupos de Estudo/Pesquisa ou Eletiva da UERJ, desde que não esteja inscrito na disciplina. Também em qualquer outro Grupo de Estudo/Pesquisa coordenado por Professor de Direito;
  • Desenvolvimento de material didático (apostilas, transcrições, slides, vídeos, entre outros);
  • Desenvolvimento de pesquisa jurídica com produto final;
  • Desenvolvimento de pesquisa jurídica com produto final publicado em periódico, obra coletiva ou autoria de livro (texto integral);
  • Apresentação de trabalho em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares, versando sobre temas jurídicos;
  • Bolsas concedidas pela UERJ (monitoria, estágio internos, entre outras, exceto PIBIC);
  • Bolsas de iniciação científica (PIBIC) concedidas pela UERJ ou por agências de fomento (FAPERJ, CNPQ, entre outras);
  • Atuação como monitor voluntário de disciplina da graduação do curso de Direito;
  • Participação em concursos de monografia, promovidos ou não pela UERJ;
  • Realização de curso regular de língua estrangeira;
  • Participação em projetos de extensão cadastrados na Sub-Reitoria de Extensão (SR-3), participação de cursos de extensão, tais como cursos onlines;
  • Participação de cursos de férias acadêmicos;
  • Assistência à palestra de tema jurídico;
  • Participação como ouvinte de congressos, seminários, simpósios, conferências, semanas jurídicas, oficinas de trabalho e similares, versando sobre temas jurídicos;
  • Participação como ouvinte em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares, versando sobre temas não jurídicos, mas pertinentes ao conteúdo programático de disciplinas do curso de graduação;
  • Participação como conferencista, mediador ou debatedor em eventos jurídicos;
  • Assistência à defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado e de concurso para Professor de Direito;
  • Assistência à audiência;
  • Organização de Eventos Jurídicos;
  • Estágios extracurriculares com celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre concedente, UERJ e aluno estagiário;
  • Participação em programas de assistência jurídica, desde que não configurem estágio;
  • Participação em atividades forenses simuladas;
  • Participação, individual ou em equipe, de Competição de Conhecimento Jurídico;
  • Participação em intercâmbio ou convênio cultural;
  • Participação em órgãos colegiados da Faculdade de Direito ou da UERJ;
  • Participação no Conselho de Representantes de Turma, como representante oficial da turma;
  • Participação no Centro Acadêmico Luiz Carpenter (CALC) e no Diretório Central de Estudantes (DCE) da UERJ;
  • Participação na Diretoria da Associação Atlética Acadêmica Ricardo Lira ou como atleta da Associação;
  • Trabalho no Serviço Eleitoral;
  • Atuação em equipe editorial de revista acadêmica;
  • Participação no Coletivo Negro Patrice Lumumba.

 

O aluno deverá realizar, pelo menos, seis espécies de atividades complementares dentre as apontadas acima. A carga horária atribuída pela Coordenação das Atividades Complementares da Graduação ao final de cada período letivo constará do histórico escolar do aluno, bem como a carga horária transferida de outra Instituição de ensino.

Calendário

Serão aceitos documentos, de acordo com o Regulamento, que comprovem atividades realizadas no curso dos semestres letivos 24.1 e 24.2

Para realizar o envio do material, cada discente deve se logar em http://direitouerj.net.br/ e seguir as instruções do site. Caso seja o primeiro acesso, clique na opção “Cadastrar Usuário”.

ATENÇÃO: Os comprovantes devem ser enviados em uma única remessa. Contudo, caso sejam necessários acréscimos, após um intervalo de 48h, respeitados os prazos estabelecidos no cronograma vigente, o sistema liberará mais uma chance para emissão. Ou seja, após realizar a segunda remessa, a plataforma ficará indisponível para novos envios, devendo ser usada somente para acompanhar a análise dos arquivos remetidos.

Ratificamos que NÃO serão aceitos documentos enviados por e-mail.

Discentes, de TODOS os períodos, poderão enviar seus comprovantes a partir de 06/08/2024, obedecendo aos prazos finais definidos para cada matrícula.

Em caso de dúvidas, entrem em contato com a Coordenação de Atividades Complementares, se identificando com nome completo e matrícula:

acdiruerj@gmail.com

Sala 7024, Bloco B, das 9h às 18h

DATAS LIMITES – ENTREGA ATC 2024.2

Matrículas Período para entrega

2020.1 e anteriores

Até 27/09/2024

2020.2 à 2022.1

(2020.2, 2021.1, 2021.2 e 2022.1)

Até 04/10/2024

2022.2 à 2024.2

(2022.2, 2023.1, 2023.2, 2024.1 e 2024.2)

Até 11/10/2024

ATENÇÃO!!!

*O Regulamento de Atividades Complementares, da Faculdade de Direito, prevê que o aluno deverá cumprir 240 horas de Atividades, em 6 modalidades diferentes. Este e outros documentos referentes à ATC estão disponíveis no site da Faculdade de Direito (http://www.direito.uerj.br/coordenacao/).

É dever do aluno estar atento ao Regulamento vigente e as orientações adicionais, divulgadas pela Coordenação de Atividades Complementares, assim como o limite da carga horária semestral e total e a documentação exigida em cada modalidade.

Daniel Nunes Pêcego

Coordenador de Graduação

Professor do Departamento de Teorias e Fundamentos do Direito

Endereço

Rua São Francisco Xavier, 524 - 7º andar
Bloco B - Sala 7024
Maracanã - Rio de Janeiro (RJ) - 20550-900

Contato

coordenacao.dir.uerj@gmail.com