Currículo do Curso
O Curso de Direito foi reconhecido pelo Decreto nº 3.772 em 11.03.1939
O Objetivo do Curso de Direito é formar profissionais com sólida formação humanista e vinculação à realidade nacional, preparando os alunos para a advocacia e o exercício de funções públicas, as carreiras da Advocacia de Estado, Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura, além do Magistério no Ensino Superior.
Duração do Curso
O Curso será integralizado em um mínimo de dez períodos e um máximo de 15 períodos, com carga total de 4.500 horas/aula, equivalentes a 284 créditos. O horário do Curso é vespertino diurno e vespertino noturno.
Disciplinas
O aluno deve cursar obrigatoriamente disciplinas de Direito Civil, Constitucional, Penal, do Trabalho, Comercial, Administrativo, Processual Civil, Processual Penal, Processual do Trabalho, Prática Forense, Financeiro, Internacional Público, Internacional Privado, entre outras. Além disso, deverá cursar, no mínimo, oito disciplinas eletivas, participar de estágio profissional de advocacia (total de 360 horas), realizar atividades complementares (total de 240 horas, em no mínimo seis modalidades diferentes) e apresentar e defender monografia de conclusão de curso.
A carga horária destinada ao Estágio Profissional de Advocacia (360 horas), realizado no Escritório Modelo da UERJ, não inclui o estudo e análise do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina. Para cumprir o disposto na Instrução Normativa CEJ/OAB nº 03/97, art. 2º, III e parágrafo único, II, é necessário o aluno inscrever-se na disciplina Ética e Deontologia Jurídica, oferecida nos dois turnos, a partir do 8º período, conforme o horário disponibilizado para o semestre letivo.
Lista de disciplinas e respectivas ementas
1° período | |
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DIR03-00109 | Direito Civil I |
DIR02-07411 | Direito Constitucional I |
DIR07-07402 | Direito e Pensamento Político I |
DIR07-07400 | Economia Política I |
DIR07-01695 | História do Direito |
DIR07-00575 | Introdução ao Estudo do Direito I |
DIR07-07399 | Introdução Sociologia Jurídica |
2° período | |
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DIR03-00475 | Direito Civil II |
DIR02-07417 | Direito Constitucional II |
DIR07-07403 | Direito e Pensamento Político II |
DIR05-00188 | Direito Penal I |
DIR07-07401 | Economia Política II |
DIR07-00728 | Introdução ao Estudo do Direito II |
3° período | |
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DIR03-00643 | Direito Civil III |
DIR02-00609 | Direito Constitucional III |
DIR02-07404 | Direito Internacional Público I |
DIR03-01951 | Direito Internacional Privado I |
DIR05-00361 | Direito Penal II |
DIR07-01561 | Métodos e Técnicas da Pesquisa Jurídica |
4° período | |
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DIR03-00796 | Direito Civil IV |
DIR04-00153 | Direito Comercial I |
DIR02-00759 | Direito Constitucional IV |
DIR02-07405 | Direito Internacional Público II |
DIR05-00528 | Direito Penal III |
DIR06-00231 | Teoria Geral do Processo I |
5° período | |
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DIR02-01921 | Direito Administrativo I |
DIR03-00968 | Direito Civil V |
DIR04-00323 | Direito Comercial II |
DIR04-01013 | Direito do Trabalho I |
DIR05-00684 | Direito Penal IV |
DIR07-07418 | Sociologia Jurídica I |
DIR06-00404 | Teoria Geral do Processo II |
6° período | |
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DIR02-02055 | Direito Administrativo II |
DIR03-01150 | Direito Civil VI |
DIR04-00494 | Direito Comercial III |
DIR04-01195 | Direito do Trabalho II |
DIR06-00896 | Direito Processual Civil I |
DIR06-01693 | Direito Processual do Trabalho |
DIR05-07407 | Medicina Legal I |
DIR07-01090 | Sociologia Jurídica II |
7° período | |
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DIR03-01298 | Direito Civil VII |
DIR04-00842 | Direito Comercial IV |
DIR02-07449 | Direito Financeiro I |
DIR06-01080 | Direito Processual Civil II |
DIR06-00567 | Direito Processual Penal I |
DIR07-00223 | Filosofia do Direito I |
DIR05-07408 | Medicina Legal II |
DIR06-01902 | Prática Forense Trabalhista |
DIR06-02297 | Prática Jurídica I |
8° período | |
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DIR03-01452 | Direito Civil VIII |
DIR02-01115 | Direito Financeiro II |
DIR06-01404 | Direito Processual Civil III |
DIR06-00722 | Direito Processual Penal II |
DIR07-00398 | Filosofia do Direito II |
DIR06-07409 | Prática Forense Penal |
DIR06-02399 | Prática Jurídica II |
DIR07-07406 | Projeto de Monografia |
9° período | |
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DIR03-01600 | Direito Civil IX |
DIR02-01265 | Direito Financeiro III |
DIR06-01551 | Direito Processual Civil IV |
DIR07-07414 | Monografia I |
DIR06-07450 | Prática Forense Civil |
DIR06-02511 | Prática Jurídica III |
DIR07-07412 | Seminário de Monografia I |
10° período | |
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DIR03-01818 | Direito Civil X |
DIR02-07410 | Direito Financeiro IV |
DIR03-07416 | Direito Internacional Privado II |
DIR07-07415 | Monografia II |
DIR06-02638 | Prática Jurídica IV |
DIR07-07413 | Seminário de Monografia II |
Eletivas Restritas | |
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ILE04-00245 | Língua Alemã Instrumental p/leitura I |
ILE03-00207 | Língua Espanhola Instrumental p/leitura I |
ILE03-04064 | Língua Francesa Instrumental p/leitura I |
ILE04-05297 | Língua Inglesa Instrumental p/leitura I |
ILE03-05709 | Língua Italiana Instrumental p/leitura I |
ILE01-06253 | Língua Latina Instrumental I |
ILE04-00418 | Língua Alemã Instrumental p/leitura II |
ILE03-00382 | Língua Espanhola Instrumental p/leitura II |
ILE03-04139 | Língua Francesa Instrumental p/leitura II |
ILE04-05342 | Língua Inglesa Instrumental p/leitura II |
ILE03-05784 | Língua Italiana Instrumental p/leitura II |
ILE01-06286 | Língua Latina Instrumental II |
Atenção alunos que irão requerer quebra de pré-requesito
Os alunos, que pretendam requerer quebra de pré-requisito, deverão fazê-lo em formulário próprio, a ser entregue na Secretaria da Graduação, no período de inscrição em disciplinas e não é necessário se inscrever também na disciplina que necessita do requisito.
Conflito de horário só é permitido para disciplinas onde ambas são de 04 créditos e chocam apenas dois créditos.
Conforme a Deliberação nº 30/2000 e a Instrução nº 01/2002 do Conselho Departamental, a solicitação de Quebra de Pré-Requisito são para os alunos concluintes (art. 2º) e Intercambistas (art. 6º).
Solicitamos aos alunos que atentem para as seguintes normas:
• Trancamento de matrícula
O aluno com trancamento de matrícula, por solicitação, automático ou por ausência, ao retornar à Universidade, ficará sujeito às mudanças ocorridas no currículo do curso (Del nº 10/02).
• Atividades Complementares
As atividades complementares são exigências do currículo do curso de Direito de 2002 – versão 3, num total de 240 (duzentas e quarenta) horas, em no mínimo 06 (seis) modalidades diferentes, correspondendo a 16 (dezesseis) créditos. Não estão vinculadas a nenhum período determinado, entretanto, o aluno deverá cumprir a metade da carga horária durante os 5 (cinco) primeiros períodos (Del. nº 09/02).
• Prática Jurídica – Escritório Modelo
A inscrição em Prática Jurídica exige inscrição simultânea no Escritório Modelo da Faculdade de Direito, tendo em vista ser a matéria vinculada ao Estágio Profissional Obrigatório.
• Seminário de Monografia
O aluno que se inscrever em Monografia I ou II, deverá, concomitantemente, se inscrever em Seminário de Monografia I ou II.
• Ética e Deontologia Jurídica
Em razão da determinação contida no art. 2º, III e seu parágrafo único, II, da Instrução Normativa CEJ/OAB nº 03/97, os alunos a partir do 8º período deverão se inscrever na disciplina Ética e Deontologia Jurídica, oferecida semestralmente em dois turnos, para que o Estágio de Prática Jurídica realizado no Escritório Modelo seja considerado como Estágio Profissional de Advocacia, nos termos do art. 9º e seu parágrafo 1º da Lei nº 8.906/94.