Progressão Docente
A Progressão compreende a ascensão em níveis dentro da mesma categoria.
Os docentes da Uerj farão jus à progressão horizontal estruturada em níveis, que são:
I – Professor Auxiliar, subdividida em níveis 1, 2, 3 e 4;
II – Professor Assistente, subdividida em níveis 1, 2, 3 e 4;
III – Professor Adjunto, subdividida em níveis 1, 2, 3 e 4;
Há duas possibilidades de progressão: a automática, a cada 03 (três) anos de efetiva docência na Uerj; e por solicitação, a qualquer tempo, para qualquer nível, desde que comprove o atendimento às exigências para o respectivo nível, conforme estabelece a Lei nº 5.343/2008 em seu Art. 14.
Resolução nº 01/2024 complementada pela Resolução nº 21/2024;
A progressão na categoria Professor Assistente ou Adjunto deverá ser requerida por meio de formulário padrão e autuado na SGP, acompanhado das seguintes documentações:
- Documento de identificação do requerente (RG, CNH ou carteira de conselho de classe);
- Relatório de Atividades com documentos comprobatórios das atividades realizadas (arquivo em PDF);
- Outros documentos (teses, livros, etc.), se couber;
Conforme estabelecido pela Ordem de Serviço nº 14/2025, o formulário deve ser assinado com assinatura eletrônica qualificada, nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ou avançada, sendo aceitas como padrão de conformidade aquelas emitidas pelas plataformas Gov.br e ICP-Edu.
Toda a documentação deve ser entregue em formato PDF; Uma vez recebida, a SGP autuará a solicitação de progressão e realizará a instrução processual com as informações funcionais do docente; O processo será encaminhado ao Centro Setorial responsável, para avaliação da Banca Examinadora. Terminada essa fase, o processo retornará à SGP, para conferência de documentação e providências finais; Para autuar este tipo processual, é necessário preencher o formulário, sem rasuras, digitalizar toda a documentação expressa no texto acima e encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a SGP, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br. |
