Licenças
Licença-Médica
Descrição | Direito dos servidores ao afastamento do trabalho para tratamento de saúde. |
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Quem pode requerer? | Servidor que incorrer pela 4ª falta ao trabalho, no mesmo mês, por motivo de saúde, deve realizar a perícia médica no Des-Saude. |
Base Legal | Decreto 2479/79 |
Procedimento | O médico-assistente deve sugerir o tempo de afastamento para recuperação do servidor, utilizando como instrumento o atestado ou laudo médico. As faltas do servidor por motivos de doença, até 3 (três) dias durante o mês, serão abonadas mediante a apresentação de atestado ou laudo médico expedido pelo órgão médico oficial competente do Estado ou por outros aos quais ele transferir ou delegar atribuições. |
Perícia Médica | Perícia médica (a partir da 4ª falta), encaminhar para o e-mail: dessaudepericias@sgp.uerj.br os seguintes documentos:
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Quem protocola? | O interessado. |
Formulários | AIM – Apresentação para Inspeção Médica |
Link para mais informações | Perícia Médica |
Licença Gala ou Casamento
Descrição | Direito dos servidores ao afastamento do trabalho em virtude de seu casamento. |
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Quem pode requerer? | Servidor após o matrimônio. |
Período | No período de 08 (oito) dias a contar da data do casamento presente na certidão. |
Base Legal | Decreto-Lei 220/75 – art. 11 Decreto Estadual 2479/79 – art. 79 |
Procedimento | Informar a sua Chefia Imediata sobre o acontecimento. Enviar à SGP, por e-mail, cópia autenticada da certidão de casamento para que seja justificado o lançamento da Licença Gala no mapa de frequência do mês correspondente. |
Quem protocola? | O interessado. |
Faz jus a contratação de professor substituto? | Não. |
Link para mais informações | Licença Gala ou Casamento |
Licença-Gestante
Descrição | Direito das mães servidoras ao afastamento do trabalho em virtude de gravidez. |
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Quem pode requerer? | A servidora gestante, a partir da 32ª semana, ou a partir da data do nascimento do bebê. |
Período | No período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da 32ª semana de gestação ou da data do nascimento do bebê. Em caso de nascimento prematuro, a contar a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo. |
Base Legal | Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 83 |
Procedimento | Caso a servidora necessite entrar em licença antes do parto, deverá encaminhar ao Des-Saude/SGP, pelo e-mail: dessaudepericias@sgp.uerj.br, laudo do médico-assistente para homologação. A servidora ou seu representante deverá encaminhar por e-mail a certidão de nascimento do(a) filho(a) ou laudo médico devidamente homologado pelo Des-Saude à sua Chefia Imediata para anexar à frequência mensal. |
Quem protocola? | O interessado. |
Faz jus a contratação de professor substituto? | Sim. |
Link para mais informações | Licença-Gestante |
Licença-Aleitamento
Descrição | Direito das mães servidoras ao afastamento do trabalho em virtude de amamentação do filho. |
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Quem pode requerer? | Servidora que usufruiu de Licença-Gestante e ainda amamenta. |
Período | No período de no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 90 (noventa) dias, após o término da Licença-Gestante. |
Base Legal | Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 83 |
Procedimento | A servidora deverá encaminhar ao Des-Saude/SGP, pelo e-mail: dessaudepericias@sgp.uerj.br, a comprovação de que está amamentando, declaração do médico-assistente, a cada período de 30 (trinta) dias, para prorrogação de sua licença. A cada renovação da Licença-Aleitamento, deverá ser apresentado novo atestado médico. Enviar a licença emitida pelo Des-Saude/SGP à Chefia Imediata para lançamento da licença no Mapa de Frequência Mensal. |
Quem protocola? | O interessado. |
Faz jus a contratação de professor substituto? | Sim. |
Link para mais informações | Licença-Aleitamento |
Licença-Paternidade
Descrição | Direito dos pais servidores ao afastamento do trabalho em virtude do nascimento do(a) filho(a). |
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Quem pode requerer? | Servidor, a contar da data do nascimento do(a) filho(a). |
Período | No período de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data do nascimento do bebê ou a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro, ou mesmo em caso de perda gestacional da esposa ou companheira. |
Base Legal | Emenda Constitucional 63/2015 – art. 83, inciso XIII |
Procedimento | O servidor deve enviar à sua Chefia Imediata cópia autenticada da certidão de nascimento do bebê para que seja justificado o lançamento da licença no mapa de frequência do mês correspondente. |
Quem protocola? | O interessado. |
Faz jus a contratação de professor substituto? | Não. |
Link para mais informações | Licença-Paternidade |
Licença para Fins de Adoção
Descrição | Direito à licença-maternidade e paternidade, nos casos de adoção. |
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Quem pode requerer? | Servidor(a), a partir da data da adoção ou concessão da guarda provisória vinculada ao processo de adoção em tramitação. |
Período | No período de 180 (cento e oitenta) dias, no caso de licença-maternidade, e de 30 (trinta) dias, no caso de licença-paternidade. |
Base Legal | Lei 3693/2001 |
Procedimento | Encaminhar via SEI ao Coaten o documento legal expedido pela autoridade judiciária competente para que seja aberto o processo e, posteriormente, seja enviado ao Sefreque. |
Quem protocola? | O interessado. |
Faz jus a contratação de professor substituto? | Sim, em caso de licença-maternidade. |
Link para mais informações | Licença para Fins de Adoção |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Descrição | Direito dos servidores ao afastamento do trabalho em virtude de doenças de familiares. |
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Quem pode requerer? | Servidor por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral consanguíneo ou afim, até o 2º grau civil, cônjuge do qual não esteja legalmente separado, ou pessoa que vive a suas expensas e conste do respectivo assentamento individual, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. |
Período | Com vencimentos e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses, e 2/3 (dois terços) por outros 12 (doze) meses, no máximo. |
Base Legal | Decreto nº 2.479/79 – art. 117 a 119 |
Procedimento | • Requerimento de Concessão de Licença para Acompanhamento de Pessoa da Família; • AIM – Apresentação para Inspeção Médica; • Comprovante de parentesco (ver cada tipo de parentesco); • Comprovante de residência do servidor e do doente; • Declaração médica com diagnóstico do enfermo e a necessidade da assistência do servidor. Para mais esclarecimentos: 2334-0187, Des-Saude. |
Quem protocola? | O interessado. |
Faz jus a contratação de professor substituto? | Sim. |
Link para mais informações | Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família |
Licença-Nojo (Luto)
Descrição | Direito dos servidores ao afastamento do trabalho em caso de falecimento de um familiar próximo. |
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Quem pode requerer? | Servidor mediante falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos(as), enteados(as), menor sob guarda ou tutela, e irmãos. |
Período | No período de 08 (oito) dias corridos. |
Base Legal | Decreto-Lei 220/75 – art. 11 Decreto Estadual 2479/79 – art. 79 |
Procedimento | Informar à sua Chefia Imediata sobre o acontecimento. Enviar certidão de óbito, a fim de que seja justificado o lançamento da Licença-Nojo no mapa de frequência do mês correspondente. |
Quem protocola? | O interessado. |
Faz jus a contratação de professor substituto? | Não. |
Link para mais informações | Licença-Nojo (Luto) |
Licença para Mandato
Descrição | Direito à licença sem vencimentos ou vantagens de seu cargo efetivo, para desempenho de mandato eletivo ou por nomeação, federal ou estadual, desde a diplomação pela Justiça Eleitoral até o término do seu mandato, observando-se a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo nos mandatos em âmbito municipal. |
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Quem pode requerer? | Servidor estável. |
Período | Perdurará pelo prazo do mandato. |
Base Legal | Decreto 2.479/79– art. 138 a 141 |
Procedimento | Optar, no requerimento, pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo na UERJ ou pelos vencimentos do cargo para o qual foi eleito. Encaminhar à SGP requerimento de próprio punho, discriminando: 1) nome, 2) matrícula, 3) cargo, 4) lotação, 5) justificativa para o afastamento, contendo a ciência da Chefia Imediata, acompanhado da cópia do documento da diplomação no cargo para o qual foi eleito ou nomeado, informando o prazo do mandato. Encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br. |
Quem protocola? | O interessado. |
Faz jus a contratação de professor substituto? | Sim. |
Nome da Licença | Licença para Mandato |
PROCAD (PR2)
Descrição | Programa da UERJ que visa a incentivar a capacitação do docente para aprimoramento de seu desempenho no cargo que ocupa. |
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Quem pode requerer? | Servidor ocupante de cargo docente que não esteja em estágio probatório e que não tenha obtido aumento de carga horária nos últimos 12 meses. |
Período | A duração do afastamento por meio do PROCAD não poderá exceder, inicialmente, a 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, 48 (quarenta e oito) meses para Doutorado, e 12 (doze) meses para o Pós-doutorado, Estágio Sênior ou Professor Visitante. |
Base Legal | Deliberação nº 66/2022 Resolução nº. 03/91 |
Procedimento | Preencher os requerimentos disponíveis no site da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa para inclusão no Programa e submetê-los à chefia imediata e à direção da Unidade, encaminhando-os posteriormente à PR2. Documentos necessários: • Formulário de inscrição ou prorrogação/alteração no PROCAD; • Comprovante de matrícula/carta convite/carta de aceitação; • Projeto, incluindo plano de trabalho e cronograma de atividades contendo a assinatura do orientador (máx.10 páginas); • Histórico escolar, quando for o caso; • Currículo Lattes atualizado; • Atas do Corpo Deliberativo do Departamento e do Conselho Departamental aprovando o afastamento; • Comprovante de concessão de bolsa (quando houver); • Tradução dos documentos redigidos em idioma diferente da língua portuguesa; • Relatório de atividades (no caso de prorrogação do afastamento). |
Quem protocola? | O interessado. |
Faz jus a contratação de professor substituto? | Sim. |
Nome do Programa | PROCAD (PR2) |
Licença-Sabática
Descrição | Direito dos docentes ao afastamento do trabalho a cada seis anos de efetivo exercício, para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão vinculados à sua área de conhecimento em outra instituição de ensino ou pesquisa. |
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Quem pode requerer? | Servidor efetivo ocupante de cargo docente. |
Período | No período de 01 (um) semestre, com vencimentos integrais. |
Base Legal | Deliberação nº 66/2022 Resolução nº. 03/91 |
Procedimento | O servidor ocupante de cargo docente deverá requerer junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2) a Licença, especificando a atividade a ser realizada durante o período de afastamento. |
Quem protocola? | O interessado. |
Faz jus a contratação de professor substituto? | Sim. |
Nome da Licença | Licença-Sabática (PR2) |
Licença Sem Vencimento para Acompanhar Cônjuge
Descrição | Direito dos servidores ao afastamento do trabalho para acompanhar o cônjuge transferido, ex officio, para outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior. |
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Quem pode requerer? | Servidor casado(a) ou sob o regime de União Estável. |
Período | No período de 2 (dois) anos, que poderá ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos, enquanto persistir a condição de transferência do cônjuge. Finda sua causa, o servidor deverá reassumir o exercício dentre 30 (trinta) dias, a partir dos quais sua ausência será computada como falta ao trabalho. |
Base Legal | Decreto 220/75– art. 19, V com redação dada pela Lei 800/84 Decreto 2.479/79 – art. 125 a 128 Lei nº. 7628/2017 |
Procedimento | O servidor deverá formalizar o pedido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do afastamento.
Encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br. |
Quem protocola? | O interessado. |
Faz jus a contratação de professor substituto? | Sim. |
Link para mais informações | Licença Sem Vencimentos para Acompanhar Cônjuge |
Licença Sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares
Descrição | Direito dos servidores ao afastamento do trabalho para o trato de interesses pessoais. |
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Quem pode requerer? | Servidor estável. |
Período | No período de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até mais 2 (dois) anos, totalizando no máximo 4 (quatro) anos. |
Base Legal | Lei nº 490/81 Decreto nº 5.146/81 AEDA 036/REITORIA/98 Resolução nº 001/93 Lei nº 7628/20017, que altera a Lei nº 5.260/2008 |
Procedimento | O servidor deverá formalizar o pedido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do afastamento. Preencher o Requerimento Licença Sem Vencimentos Para Trato Interesses Particulares e o Termo de Ciência e Opção, acompanhados das seguintes documentações: • RG e CPF; • Comprovante de residência; • Ata do Conselho Departamental que aprovou o afastamento (apenas para docentes); • Procuração, documento de identidade e CPF do procurador, se for o caso. Encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br. |
Quem protocola? | O interessado. |
Faz jus a contratação de professor substituto? | Sim. |
Link para mais informações | Licença Sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares |
Documentos Necessários |
Licença-Prêmio
Descrição | Benefício concedido aos servidores a cada cinco anos de efetivo exercício prestado, ininterruptos e/ou sem intercorrências na frequência que afetem o cômputo da licença. |
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Quem pode requerer? | Servidor, após cada cinco anos de efetivo exercício prestado ao serviço público. |
Período | Concedido 90 (noventa) dias de licença (integral ou parcelados), com os direitos e vantagens de seu cargo efetivo. Se a licença for gozada em períodos parcelados, deve ser observado intervalo obrigatório de 1 (um) ano entre o término de um período e o início de outro. |
Base Legal | Decreto 2.479/79 – art. 79 e art. 129 a 137 AE-026/REITORIA/91 |
Procedimento | Abertura do processo único de licença-prêmio: Previamente ao gozo da primeira licença-prêmio, é necessário requerer abertura de processo, por meio do Requerimento de Abertura do Processo Único de Licença-Prêmio. Autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten). Marcação da licença-prêmio: Após a abertura do processo, o servidor deverá requerer a marcação do afastamento, por meio Requerimento para Marcação de Licença-Prêmio, providenciar a assinatura da Chefia Imediata e da Direção da Unidade. Autuado na unidade do servidor que deverá encaminhar via SEI no formato PDF para UERJ/SECLIP. O prazo para ser solicitado é de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias anterior à data inicial do afastamento. Atualização de licença-prêmio: Para solicitar somente a atualização, o servidor deverá preencher o Requerimento para atualização da Licença-Prêmio. Autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten). |
Quem protocola? | O interessado. |
Faz jus a contratação de professor substituto? | Sim. |
Link para mais informações | Licença-Prêmio |
Documentos Necessários |
