Licenças

Licença-Médica

DescriçãoDireito dos servidores ao afastamento do trabalho para tratamento de saúde.
Quem pode requerer?Servidor que incorrer pela 4ª falta ao trabalho, no mesmo mês, por motivo de saúde, deve realizar a perícia médica no Des-Saude.
Base LegalDecreto 2479/79
ProcedimentoO médico-assistente deve sugerir o tempo de afastamento para recuperação do servidor, utilizando como instrumento o atestado ou laudo médico.
As faltas do servidor por motivos de doença, até 3 (três) dias durante o mês, serão abonadas mediante a apresentação de atestado ou laudo médico expedido pelo órgão médico oficial competente do Estado ou por outros aos quais ele transferir ou delegar atribuições.
Perícia Médica

Perícia médica (a partir da 4ª falta), encaminhar para o e-mail: dessaudepericias@sgp.uerj.br os seguintes documentos:

Quem protocola?O interessado.
FormuláriosAIM – Apresentação para Inspeção Médica
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Licença Gala ou Casamento

DescriçãoDireito dos servidores ao afastamento do trabalho em virtude de seu casamento.
Quem pode requerer?Servidor após o matrimônio.
PeríodoNo período de 08 (oito) dias a contar da data do casamento presente na certidão.
Base LegalDecreto-Lei 220/75 – art. 11
Decreto Estadual 2479/79 – art. 79
ProcedimentoInformar a sua Chefia Imediata sobre o acontecimento.
Enviar à SGP, por e-mail, cópia autenticada da certidão de casamento para que seja justificado o lançamento da Licença Gala no mapa de frequência do mês correspondente.
Quem protocola?O interessado.
Faz jus a contratação de professor substituto?Não.
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Licença-Gestante

DescriçãoDireito das mães servidoras ao afastamento do trabalho em virtude de gravidez.
Quem pode requerer?A servidora gestante, a partir da 32ª semana, ou a partir da data do nascimento do bebê.
PeríodoNo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da 32ª semana de gestação ou da data do nascimento do bebê. Em caso de nascimento prematuro, a contar a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo.
Base LegalConstituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 83
ProcedimentoCaso a servidora necessite entrar em licença antes do parto, deverá encaminhar ao Des-Saude/SGP, pelo e-mail: dessaudepericias@sgp.uerj.br, laudo do médico-assistente para homologação.
A servidora ou seu representante deverá encaminhar por e-mail a certidão de nascimento do(a) filho(a) ou laudo médico devidamente homologado pelo Des-Saude à sua Chefia Imediata para anexar à frequência mensal.
Quem protocola?O interessado.
Faz jus a contratação de professor substituto?Sim.
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Licença-Aleitamento

DescriçãoDireito das mães servidoras ao afastamento do trabalho em virtude de amamentação do filho.
Quem pode requerer?Servidora que usufruiu de Licença-Gestante e ainda amamenta.
PeríodoNo período de no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 90 (noventa) dias, após o término da Licença-Gestante.
Base LegalConstituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 83
ProcedimentoA servidora deverá encaminhar ao Des-Saude/SGP, pelo e-mail: dessaudepericias@sgp.uerj.br, a comprovação de que está amamentando, declaração do médico-assistente, a cada período de 30 (trinta) dias, para prorrogação de sua licença. A cada renovação da Licença-Aleitamento, deverá ser apresentado novo atestado médico.
Enviar a licença emitida pelo Des-Saude/SGP à Chefia Imediata para lançamento da licença no Mapa de Frequência Mensal.
Quem protocola?O interessado.
Faz jus a contratação de professor substituto?Sim.
Link para mais informaçõesLicença-Aleitamento

Licença-Paternidade

DescriçãoDireito dos pais servidores ao afastamento do trabalho em virtude do nascimento do(a) filho(a).
Quem pode requerer?Servidor, a contar da data do nascimento do(a) filho(a).
PeríodoNo período de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data do nascimento do bebê ou a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro, ou mesmo em caso de perda gestacional da esposa ou companheira.
Base LegalEmenda Constitucional 63/2015 – art. 83, inciso XIII
ProcedimentoO servidor deve enviar à sua Chefia Imediata cópia autenticada da certidão de nascimento do bebê para que seja justificado o lançamento da licença no mapa de frequência do mês correspondente.
Quem protocola?O interessado.
Faz jus a contratação de professor substituto?Não.
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Licença para Fins de Adoção

DescriçãoDireito à licença-maternidade e paternidade, nos casos de adoção.
Quem pode requerer?Servidor(a), a partir da data da adoção ou concessão da guarda provisória vinculada ao processo de adoção em tramitação.
PeríodoNo período de 180 (cento e oitenta) dias, no caso de licença-maternidade, e de 30 (trinta) dias, no caso de licença-paternidade.
Base LegalLei 3693/2001
ProcedimentoEncaminhar via SEI ao Coaten o documento legal expedido pela autoridade judiciária competente para que seja aberto o processo e, posteriormente, seja enviado ao Sefreque.
Quem protocola?O interessado.
Faz jus a contratação de professor substituto?Sim, em caso de licença-maternidade.
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Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

DescriçãoDireito dos servidores ao afastamento do trabalho em virtude de doenças de familiares.
Quem pode requerer?Servidor por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral consanguíneo ou afim, até o 2º grau civil, cônjuge do qual não esteja legalmente separado, ou pessoa que vive a suas expensas e conste do respectivo assentamento individual, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
PeríodoCom vencimentos e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses, e 2/3 (dois terços) por outros 12 (doze) meses, no máximo.
Base LegalDecreto nº 2.479/79 – art. 117 a 119
ProcedimentoRequerimento de Concessão de Licença para Acompanhamento de Pessoa da Família;
AIM – Apresentação para Inspeção Médica;
• Comprovante de parentesco (ver cada tipo de parentesco);
• Comprovante de residência do servidor e do doente;
• Declaração médica com diagnóstico do enfermo e a necessidade da assistência do servidor.
Para mais esclarecimentos: 2334-0187, Des-Saude.
Quem protocola?O interessado.
Faz jus a contratação de professor substituto?Sim.
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Licença-Nojo (Luto)

DescriçãoDireito dos servidores ao afastamento do trabalho em caso de falecimento de um familiar próximo.
Quem pode requerer?Servidor mediante falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos(as), enteados(as), menor sob guarda ou tutela, e irmãos.
PeríodoNo período de 08 (oito) dias corridos.
Base LegalDecreto-Lei 220/75 – art. 11
Decreto Estadual 2479/79 – art. 79
ProcedimentoInformar à sua Chefia Imediata sobre o acontecimento.
Enviar certidão de óbito, a fim de que seja justificado o lançamento da Licença-Nojo no mapa de frequência do mês correspondente.
Quem protocola?O interessado.
Faz jus a contratação de professor substituto?Não.
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Licença para Mandato

DescriçãoDireito à licença sem vencimentos ou vantagens de seu cargo efetivo, para desempenho de mandato eletivo ou por nomeação, federal ou estadual, desde a diplomação pela Justiça Eleitoral até o término do seu mandato, observando-se a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo nos mandatos em âmbito municipal.
Quem pode requerer?Servidor estável.
PeríodoPerdurará pelo prazo do mandato.
Base LegalDecreto 2.479/79– art. 138 a 141
ProcedimentoOptar, no requerimento, pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo na UERJ ou pelos vencimentos do cargo para o qual foi eleito.
Encaminhar à SGP requerimento de próprio punho, discriminando: 1) nome, 2) matrícula, 3) cargo, 4) lotação, 5) justificativa para o afastamento, contendo a ciência da Chefia Imediata, acompanhado da cópia do documento da diplomação no cargo para o qual foi eleito ou nomeado, informando o prazo do mandato.
Encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br.
Quem protocola?O interessado.
Faz jus a contratação de professor substituto?Sim.
Nome da LicençaLicença para Mandato

PROCAD (PR2)

DescriçãoPrograma da UERJ que visa a incentivar a capacitação do docente para aprimoramento de seu desempenho no cargo que ocupa.
Quem pode requerer?Servidor ocupante de cargo docente que não esteja em estágio probatório e que não tenha obtido aumento de carga horária nos últimos 12 meses.
PeríodoA duração do afastamento por meio do PROCAD não poderá exceder, inicialmente, a 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, 48 (quarenta e oito) meses para Doutorado, e 12 (doze) meses para o Pós-doutorado, Estágio Sênior ou Professor Visitante.
Base LegalDeliberação nº 66/2022
Resolução nº. 03/91
ProcedimentoPreencher os requerimentos disponíveis no site da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa para inclusão no Programa e submetê-los à chefia imediata e à direção da Unidade, encaminhando-os posteriormente à PR2.
Documentos necessários:
• Formulário de inscrição ou prorrogação/alteração no PROCAD;
• Comprovante de matrícula/carta convite/carta de aceitação;
• Projeto, incluindo plano de trabalho e cronograma de atividades contendo a assinatura do orientador (máx.10 páginas);
• Histórico escolar, quando for o caso;
• Currículo Lattes atualizado;
• Atas do Corpo Deliberativo do Departamento e do Conselho Departamental aprovando o afastamento;
• Comprovante de concessão de bolsa (quando houver);
• Tradução dos documentos redigidos em idioma diferente da língua portuguesa;
• Relatório de atividades (no caso de prorrogação do afastamento).
Quem protocola?O interessado.
Faz jus a contratação de professor substituto?Sim.
Nome do ProgramaPROCAD (PR2)

Licença-Sabática

DescriçãoDireito dos docentes ao afastamento do trabalho a cada seis anos de efetivo exercício, para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão vinculados à sua área de conhecimento em outra instituição de ensino ou pesquisa.
Quem pode requerer?Servidor efetivo ocupante de cargo docente.
PeríodoNo período de 01 (um) semestre, com vencimentos integrais.
Base LegalDeliberação nº 66/2022
Resolução nº. 03/91
ProcedimentoO servidor ocupante de cargo docente deverá requerer junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2) a Licença, especificando a atividade a ser realizada durante o período de afastamento.
Quem protocola?O interessado.
Faz jus a contratação de professor substituto?Sim.
Nome da LicençaLicença-Sabática (PR2)

Licença Sem Vencimento para Acompanhar Cônjuge

DescriçãoDireito dos servidores ao afastamento do trabalho para acompanhar o cônjuge transferido, ex officio, para outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
Quem pode requerer?Servidor casado(a) ou sob o regime de União Estável.
PeríodoNo período de 2 (dois) anos, que poderá ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos, enquanto persistir a condição de transferência do cônjuge. Finda sua causa, o servidor deverá reassumir o exercício dentre 30 (trinta) dias, a partir dos quais sua ausência será computada como falta ao trabalho.
Base LegalDecreto 220/75– art. 19, V com redação dada pela Lei 800/84
Decreto 2.479/79 – art. 125 a 128
Lei nº. 7628/2017
Procedimento

O servidor deverá formalizar o pedido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do afastamento.
Preencher os formulários Concessão de Licença Sem Vencimentos para Acompanhar Cônjuge e o Termo de Ciência e Opção, acompanhados das seguintes documentações:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de Casamento ou documento que comprove a União Estável;
  • Declaração do Órgão/empresa que comprove a transferência do cônjuge/companheiro (redigido em língua portuguesa);
  • Procuração, documento de identidade e CPF do procurador, se for o caso.

Encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br.

Quem protocola?O interessado.
Faz jus a contratação de professor substituto?Sim.
Link para mais informaçõesLicença Sem Vencimentos para Acompanhar Cônjuge

Licença Sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares

DescriçãoDireito dos servidores ao afastamento do trabalho para o trato de interesses pessoais.
Quem pode requerer?Servidor estável.
PeríodoNo período de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até mais 2 (dois) anos, totalizando no máximo 4 (quatro) anos.
Base LegalLei nº 490/81
Decreto nº 5.146/81
AEDA 036/REITORIA/98
Resolução nº 001/93
Lei nº 7628/20017, que altera a Lei nº 5.260/2008
ProcedimentoO servidor deverá formalizar o pedido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do afastamento.
Preencher o Requerimento Licença Sem Vencimentos Para Trato Interesses Particulares e o Termo de Ciência e Opção, acompanhados das seguintes documentações:
• RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Ata do Conselho Departamental que aprovou o afastamento (apenas para docentes);
• Procuração, documento de identidade e CPF do procurador, se for o caso.
Encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br.
Quem protocola?O interessado.
Faz jus a contratação de professor substituto?Sim.
Link para mais informaçõesLicença Sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares
Documentos Necessários

Licença-Prêmio

DescriçãoBenefício concedido aos servidores a cada cinco anos de efetivo exercício prestado, ininterruptos e/ou sem intercorrências na frequência que afetem o cômputo da licença.
Quem pode requerer?Servidor, após cada cinco anos de efetivo exercício prestado ao serviço público.
PeríodoConcedido 90 (noventa) dias de licença (integral ou parcelados), com os direitos e vantagens de seu cargo efetivo. Se a licença for gozada em períodos parcelados, deve ser observado intervalo obrigatório de 1 (um) ano entre o término de um período e o início de outro.
Base LegalDecreto 2.479/79 – art. 79 e art. 129 a 137
AE-026/REITORIA/91
ProcedimentoAbertura do processo único de licença-prêmio: Previamente ao gozo da primeira licença-prêmio, é necessário requerer abertura de processo, por meio do Requerimento de Abertura do Processo Único de Licença-Prêmio. Autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten).
Marcação da licença-prêmio: Após a abertura do processo, o servidor deverá requerer a marcação do afastamento, por meio Requerimento para Marcação de Licença-Prêmio, providenciar a assinatura da Chefia Imediata e da Direção da Unidade. Autuado na unidade do servidor que deverá encaminhar via SEI no formato PDF para UERJ/SECLIP. O prazo para ser solicitado é de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias anterior à data inicial do afastamento.
Atualização de licença-prêmio: Para solicitar somente a atualização, o servidor deverá preencher o Requerimento para atualização da Licença-Prêmio. Autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten).
Quem protocola?O interessado.
Faz jus a contratação de professor substituto?Sim.
Link para mais informaçõesLicença-Prêmio
Documentos Necessários