Auxílios

Auxílio à Pessoa com Deficiência

DescriçãoAuxílio pago aos servidores, ativos e inativos, visando auxiliar o custeio de despesas com dependentes que possuem algum tipo de deficiência.
Quem pode requerer?Servidor, ativo ou inativo, que possui dependentes com deficiência. Entende-se como pessoa com deficiência (PcD) todo indivíduo acometido por limitação físico-motora, mental, cognitiva, visual, auditiva ou múltipla que o torne hipossuficiente para regular inserção social.
Base LegalLei Estadual nº 6.701, de 11 de março de 2014
Lei Estadual nº 9.425, de 29 de setembro de 2021
AEDA nº 52/REITORIA/2024
Procedimento

Solicitar à SGP, por meio do Requerimento para Auxílio à Pessoa com Deficiência, para que seja autuado pela Coordenadoria de Atendimento (Coaten) ou ao Serviço de Atendimento Presencial (SAP), acompanhado das seguintes documentações:

  • Documento de identificação do servidor;
  • Laudo médico original detalhado e/ou exames médicos originais, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, carimbado(s), datado(s) e assinado(s) por profissionais da medicina com CRM ativo, nos quais conste a Classificação Internacional de Doenças (CID) da deficiência;
  • Documentação comprobatória do vínculo de dependência (ver cada tipo de dependência).
EnvioEncaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br.
Quem protocola?O interessado.
FormulárioRequerimento para Auxílio à Pessoa com Deficiência
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Auxílio-Creche

DescriçãoAuxílio pago aos servidores ativos, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, que tiver filho ou menor sob sua guarda, definitiva ou provisória, a fim de auxiliar no custeio mensal da creche.
Quem pode requerer?Servidor ativo, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, que tiver filho ou menor sob sua guarda, definitiva ou provisória. Auxílio concedido por criança, com idade limite de 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
Base LegalAEDA 068/REITORIA/2023
Decreto 22.398/96
AE-005/REITORIA/2008
Procedimento

Solicitar à SGP, por meio do formulário Auxílio-creche (biológicos) e Declaração de Dependentes OU Auxílio-creche (guarda provisória) e Declaração de Dependentes para menores de 6 anos, 11 meses e 29 dias, acompanhado da seguinte documentação:

  • Certidão de Nascimento;
  • Sentença judicial que determina a guarda provisória ou definitiva, conforme o caso.
EnvioEncaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br.
Quem protocola?O interessado.
FormulárioAuxílio-creche (biológicos) e Declaração de Dependentes
Auxílio-creche (guarda provisória)
Link para mais informaçõesAuxílio-Creche

Auxílio-Doença

DescriçãoAuxílio pago ao servidor que esteja em licença-médica, por período de 12 (doze) meses ininterruptos.
Quem pode requerer?Após cada período de 12 (doze) meses ininterruptos de licença-médica, o servidor tem direito a um mês de vencimento base. O servidor tem direito ao Auxílio-Doença apenas 2 (duas) vezes durante toda a vida profissional.
Base LegalDecreto 2.479/79
ProcedimentoO pagamento do benefício é automático, pois a marcação do período das licenças já está no sistema SGRH.
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Auxílio-Educação

DescriçãoAuxílio pago aos servidores ativos, visando auxiliar o custeio de despesas de seus dependentes com educação básica, curso técnico profissionalizante, ensino superior, curso de pós-graduação (lato ou stricto sensu), em instituições públicas ou privadas.
Quem pode requerer?Servidor ativo que possui filho ou menor sob guarda judicial ou tutela. Auxílio concedido por dependente, com idade entre 7 (sete) e 24 (vinte e quatro) anos.
Base LegalAEDA 027/REITORIA/2022
Ordem de Serviço nº 002/SGP/2023
Ordem de Serviço nº 001/SGP/2023
Procedimento

Preencher o formulário Concessão de Auxílio-Educação, autuar na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado das seguintes documentações:

  • Documento de identificação do(a) requerente (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe);
  • Certidão(ões) de Nascimento ou RG e CPF do(a/s) dependente(s);
  • Declarações de Regularidade de Matrícula dos dependentes nas Instituições de Ensino, referentes aos períodos vigentes, emitidas até 60 dias antes da solicitação;
  • Termo de guarda ou tutela do(a/s) dependente(s), se couber.
EnvioEncaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br.
Comprovação AnualO vínculo com a Instituição de Ensino deve ser comprovado anualmente, através do Requerimento de Renovação de Auxílio-Educação, tendo como referência a data de solicitação do benefício.
Quem protocola?O interessado.
FormuláriosSolicitação de Auxílio-Educação
Renovação do Auxílio-Educação
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Auxílio-Funeral

DescriçãoAuxílio, no valor correspondente a 15 (quinze) UFERJs*, pago ao requerente que comprovar ter custeado as despesas do funeral do servidor ativo ou inativo.
*Valor atual que corresponde a 15 UFERJ’s é de R$ 3.154,45 (44,26655 UFE-RJ x 15 x 4,7508 UFIR-RJ)
Quem pode requerer?Pessoa que tenha sido responsável por custear as despesas do funeral do servidor ativo ou inativo da Universidade.
Base LegalDecreto 2.479/79 – art. 249 e 250
Portaria SUBRE/SEPLAG – nº 12/2008
Procedimento

Preencher o formulário Concessão de Auxílio-Funeral, autuar junto à Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado da seguinte documentação:

  • Original e cópia da certidão de óbito do ex-servidor para autenticação pela SGP;
  • Original e cópia da carteira de identidade e CPF do requerente e daquele a quem for transferido o direito de requerer, quando for o caso, para autenticação pela SGP;
  • Cópia do comprovante da conta-corrente do requerente (caso não possua o respectivo comprovante, ele poderá optar pelo pagamento via ordem de pagamento);
  • Original da nota fiscal, com carimbo e assinatura do responsável pela empresa funerária, discriminando os serviços do funeral, em nome do requerente (não serão aceitos recibos de despesa e DANFE- Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica);
  • Procuração outorgada pelo beneficiário ao seu representante legal, com poderes específicos para requerer auxílio-funeral, em favor do destinatário da Nota Fiscal, se for o caso.
EnvioEncaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br.
Regras adicionaisQuando o requerente não for o destinatário da Nota Fiscal, deverá constar no verso desta o termo de transferência dos direitos do destinatário para o requerente.
Em caso de mais de uma pessoa assumir as despesas do funeral comprovadas por nota fiscal, o requerimento e os documentos deverão ser enviados em arquivo único em PDF.
Quem protocola?O interessado.
FormuláriosRequerimento para Concessão de Auxílio-Funeral
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Auxílio-Transporte

DescriçãoAuxílio concedido aos servidores para o custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
Quem pode requerer?Servidores técnico-administrativos e docentes, incluindo os servidores extraquadros comissionados, em efetivo exercício de suas atividades na UERJ, com exceção dos servidores cedidos a outros órgãos.
Base LegalAEDA nº 121/REITORIA/2022
AEDA nº 007/REITORIA/1999
Procedimento

Preencher o formulário Requerimento de Auxílio-transporte, autuar na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado da seguinte documentação:

  • Documento de identificação do(a) requerente (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe);
  • Em caso de acumulação de cargos, o servidor deverá apresentar a Declaração de carga horária dos dois vínculos.
EnvioEncaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: atendimento@sgp.uerj.br.
Quem protocola?O interessado.
FormuláriosRequerimento de Auxílio-transporte
Declaração de carga horária
Link para mais informaçõesAuxílio-Transporte