INFORME Nº 8/2026
(09h56 – 04 DE JUNHO DE 2026)

Prezada Comunidade Acadêmica da Faculdade de Direito,

Considerando o teor da manifestação da Pró-Reitoria de Graduação (PR-1) acerca do atual calendário acadêmico, após contato do Centro Acadêmico Luiz Carpenter (CALC), segundo a qual “em razão da greve deflagrada por docentes e técnicos desta Universidade, todos os prazos serão revistos ao término da paralisação, inclusive os prazos para lançamento de grau e de faltas”, e que estão “trabalhando na elaboração de uma nova proposta de calendário, que será encaminhada imediatamente após o encerramento da greve”;

Considerando que, no âmbito da Faculdade de Direito, o corpo docente da Unidade majoritariamente optou por manter regulares suas atividades acadêmicas durante o curso do semestre letivo, tendo em vista que não houve suspensão oficial do calendário acadêmico por parte da Administração Central da Universidade;

A Direção da Faculdade de Direito informa que todas as atividades acadêmicas concluídas, tais como provas, trabalhos e relatórios, terão suas notas registradas no sistema da Universidade, por meio do Relatório de Frequência e Notas (RFN), no prazo que vier a ser definido no calendário acadêmico recomposto. No entanto, a recomposição do calendário não acarretará prejuízo aos estudantes que já cumpriram ou que estejam em processo de cumprimento das exigências acadêmicas previstas para o presente semestre. Desse modo, as atividades já concluídas poderão ser recebidas pela Secretaria de Graduação, sem implicar em imediato registro no banco de dados da Uerj.

A Direção esclarece, ainda, que a Secretaria de Graduação receberá as atividades apresentadas pelos estudantes inscritos nas disciplinas de Monografia, conforme instruções previamente divulgadas no site da Faculdade. Sabendo-se que a Universidade promoverá a recomposição do calendário ao término da greve, os prazos acadêmicos serão readequados de acordo com o novo calendário que vier a ser definido pelos setores competentes. Nesse sentido, embora os prazos originalmente divulgados para as disciplinas de Monografia estejam em curso, a futura publicação do calendário recomposto permitirá a adequação das datas e dos procedimentos acadêmicos referentes ao semestre letivo de 2026.1.

No que se refere aos estudantes concluintes, a Faculdade de Direito aguarda orientações da Pró-Reitoria de Graduação (PR-1) e do Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica (DEPPED) acerca da possibilidade de realização de colação de grau antecipada ou da adoção de outras medidas acadêmicas relacionadas à conclusão do curso.

Eventuais atualizações serão amplamente divulgadas pelos canais oficiais da Faculdade de Direito.

Quanto ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), embora o prazo para entrega das atividades tenha se encerrado, na forma do calendário inicialmente divulgado, entende-se que a futura publicação do novo calendário pela PR-1 permitirá a adequação aos novos prazos que forem estabelecidos, especialmente para aqueles que ainda não tenham entregue suas atividades.

Os alunos que já entregaram suas atividades, bem como aqueles que se encontram em fase de complementação, poderão prosseguir normalmente nas etapas necessárias à conclusão da disciplina, sem qualquer prejuízo decorrente das novas datas que venham a ser divulgadas. A publicação do novo calendário, portanto, não acarretará prejuízo àqueles que já cumpriram ou se encontram em processo de cumprimento das exigências da disciplina.

E sobre o ponto acima, registra-se que o regulamento do NPJ já prevê prazo adicional para a entrega de atividades complementares, possibilitando que os alunos disponham de tempo suplementar para cumprir as obrigações inerentes às disciplinas de Prática Jurídica.

Em síntese, para o Núcleo de Prática Jurídica, o novo calendário que vier a ser divulgado representará apenas uma oportunidade adicional para estudantes que ainda não apresentaram suas atividades ou que desejem complementá-las. Ademais, aqueles que preferirem se adiantar e seguir o calendário originalmente divulgado, inclusive realizando a inscrição para a aferição oral, poderão fazê-lo normalmente, observando os prazos previstos no calendário divulgado no início do semestre.

Cordialmente,

Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho
Diretor da Faculdade de Direito

Cleyson de Moraes Mello
Vice-Diretor da Faculdade de Direito