Prezada Comunidade Acadêmica da Faculdade de Direito da UERJ,
Findo o intervalo grevista, a direção da Faculdade vem prestar as seguintes informações acerca do novo calendário e seus efeitos em nossa Unidade.
Vivenciar períodos de greve em nossa Universidade não é cenário incomum. Em toda greve, para além das conquistas obtidas com a luta dos trabalhadores, enfrentam-se também, invariavelmente, prejuízos decorrentes dos períodos de interrupção das atividades acadêmico-administrativas. Desta vez, a UERJ se deparou com uma greve dupla, em que duas categorias, técnicos e docentes, por meio de seus sindicatos, declararam a paralisação no mesmo momento.
A Faculdade de Direito, como não poderia ser diferente, defende a premissa da liberdade de manifestação do direito de greve, que deve ser exercido nos termos da legislação pertinente e por convicção individual de cada servidor público. Esse posicionamento institucional foi registrado, em março, por meio do Informe N.º 04/2026, e reiterado em todos os informes subsequentes que trataram dos impactos da greve – todos disponíveis no site da Faculdade.
O corpo técnico da nossa Unidade aderiu à greve de maneiras distintas em cada setor. De modo geral, todavia, não houve paralisação completa das atividades administrativas no âmbito da Faculdade. Em relação ao corpo docente, percebeu-se que a maioria dos servidores, cerca de 90%, preferiu manter suas atividades acadêmicas inalteradas.
Nesse sentido, considerando que a Administração Central da Universidade não suspendeu o calendário acadêmico vigente à época, aprovado pela Deliberação N.º 41/2025 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CSEPE), nem determinou ou recomendou a suspensão das atividades de magistério, os professores que não aderiram à paralisação continuaram suas aulas e concluíram as atividades relativas às suas disciplinas em 11 de julho, conforme determinava o calendário acadêmico então vigente.
Contudo, no dia 1 de julho, em assembleia da Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (ASDUERJ), houve a aprovação da suspensão da greve dos docentes, com previsão de retorno às atividades definido para o dia 13 de julho.
Diante disso, era imperativo que a readequação do Calendário Acadêmico de 2026.1 fosse promovida pelo CSEPE, de modo a comportar os diferentes cenários experimentados por cada Unidade Acadêmica da UERJ, atendendo às demandas tanto das Faculdades que tiveram aulas mantidas, quanto das Faculdades que tiveram aulas interrompidas.
A partir desse momento, a Direção da Faculdade, valendo-se da expertise de seu corpo administrativo, por meio de estudos específicos e reuniões – com a própria equipe técnica da Faculdade, com o Centro Acadêmico Luiz Carpenter (CALC), com o Conselho Departamental da Unidade, com o Departamento de Administração Acadêmica (DEPAAC/PR-1), com o Departamento Pedagógico (DEP/PR-1) e com a Reitoria – tentou viabilizar um caminho que não impusesse paralisação forçada em todos os meses que se seguiriam e, sobretudo, que não afetasse os projetos de vida dos alunos, cujas expectativas e anseios acadêmicos e profissionais merecem tutela prioritária.
Por razões técnicas insuperáveis, tendo restado patente a inviabilidade de se instituírem calendários próprios para cada Unidade, a Faculdade de Direito então, em derradeiro esforço, uniu esforços ao CALC, disponibilizando sua experiência a fim de aperfeiçoar a arguta tentativa do Centro Acadêmico de construir proposta de calendário que, em alguma medida, contemplasse, em solução única para toda a UERJ, por meio de instituição de período atípico, os interesses distintos das Unidades que pararam e das que continuaram a ter aulas.
Em que pese todo o esforço conjunto, a proposta acabou rejeitada pelo colegiado que compõe a Comissão Permanente de Graduação (CPG/CSEPE), abrindo espaço para a aprovação, no dia 16 de julho, pelo próprio CSEPE, de outra proposta de readequação do Calendário Acadêmico, que basicamente prorroga o período de 2026.1 até o final do mês de outubro, e que impôs a grande parte da Comunidade Acadêmica do Direito o retorno pleno das aulas em novembro, quando se iniciará 2026.2.
É importante registrar que o planejamento da Faculdade de Direito, com a finalização da greve docente, era de ofertar todas as atividades acadêmicas habituais, para todos os alunos, de todos os períodos, já em agosto. No entanto, os prazos e procedimentos, sistemas e atos normativos aos quais se subordina nossa Unidade são definidos em instâncias superiores e extrapolam a competência e o espectro de atuação da Faculdade.
Diante desse cenário, coube ao Direito UERJ se adequar às exigências administrativas impostas por novos prazos acadêmico-administrativos ora definidos. Nesse sentido, e avançando na política de redução de danos – sendo certo que o mecanismo das colações antecipadas, forjado com a Pró-Reitoria de Graduação (PR-1), já havia permitido contemplar com sucesso os pleitos do décimo período –, os setores administrativos da Faculdade (mais precisamente, Direção, Coordenação e Secretaria de Graduação) estão trabalhando arduamente, desde o último dia 24, em um expediente que, dentro dos procedimentos administrativos habituais da PR-1, permitirá aos alunos que precisam apenas das disciplinas e atividades do 10º período integralizar o curso ainda em 2026.1 (que se encerrará em 31 de outubro).
Para tanto, esse grande grupo de alunos, que hoje cursa o 9º período, das disciplinas de Direito Civil X, Direito Internacional Privado II, Direito Financeiro IV, Ética e Deontologia Jurídica, Monografia II e Prática Jurídica IV, e começar a assistir às aulas nesta semana, a partir do dia 3 de agosto, conforme grade horária de 2026.1 disponível no site da Faculdade de Direito e no mural da Coordenação no Bloco F. Havendo qualquer dúvida sobre esse procedimento, contatem por favor a equipe da Secretaria de Graduação da Faculdade.
Quanto aos demais alunos do 9º período que não são atendidos pela condição acima, recomenda-se que se inscrevam nas disciplinas faltantes no período de 2026.2, que se iniciará em novembro como dito acima, e solicitem colação de grau antecipada, que permitirá a conclusão do curso provavelmente em março de 2027.
Já em relação aos alunos dos demais períodos, haverá ainda alguns impactos, como há após cada episódio de greve. Contudo, como os próximos calendários acadêmicos terão duração mais curta, espera-se gradual e constante redução das diferenças de tempo impostas pela adequação de 2026.1, de modo que é provável que haja muito pouco ou nenhum atraso na integralização do curso por parte dos alunos do sétimo período, com impacto decrescente nos demais períodos, no sentido de que certamente não haverá impacto algum, decorrente desta greve, que retarde a conclusão do curso pelos calouros e alunos de períodos mais baixos.
Antes de concluir o presente Informe, porém, a Direção vem reafirmar que a Faculdade de Direito não parará. Haverá aulas de graduação na Faculdade entre agosto e outubro, seja para viabilizar a conclusão do curso de muitos alunos, seja por efeito da retomada das aulas dos professores que aderiram à greve, além do prosseguimento regular do PPGD. E, mais do que isso, a Faculdade de Direito planejou diversas atividades culturais e jurídicas extracurriculares durante os próximos meses, como seminários, palestras, mesas redondas, visitas e outros eventos, aproveitando a oportunidade do intervalo até novembro para oferecer experiências múltiplas em benefício da formação geral do corpo discente. A programação especial do período será oportuna e amplamente divulgada nas mídias sociais da Faculdade de Direito, principalmente no perfil no Instagram (@direitouerjoficial).
A Faculdade de Direito continuará trabalhando para que as consequências negativas da greve sejam mitigadas e para que o calendário da crise se transforme em abertura de novas oportunidades.
Mais uma vez, diante de todas as adversidades, esta Casa se uniu e sairá de tudo isso ainda mais forte. Muito obrigado a todos: professores, estudantes (em particular ao CALC), e técnicos-administrativos pela parceria, colaboração e apoio institucional.
Cordialmente,
Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho
Diretor da Faculdade de Direito
Cleyson de Moraes Mello
Vice-Diretor da Faculdade de Direito
