A Secretaria de Graduação recebe as solicitações dentro do prazo e as encaminha ao departamento correspondente para parecer.Recomendamos que situações que não estejam em conformidade com as determinações expressas na Deliberação sejam tratadas pelo aluno diretamente com o docente envolvido no procedimento específico.
– Para a solicitação é necessário enviar a cópia da avaliação, juntamente com a justificativa ao pleito através do Requerimento de Revisão de Prova, em ARQUIVO ÚNICO (PDF).
Canal de atendimento: sec.dir.uerj@gmail.com
Deliberação UERJ nº 33/1995
Art. 96 – A vista de trabalho ou prova é procedimento acadêmico obrigatório, devendo ser prevista como atividade pelo docente.
§ 1º – Após a aplicação dos instrumentos de avaliação de aprendizagem e antes do registro das notas no Diário de Classe, o professor deverá dar vista dos mesmos a seus alunos, esclarecendo sobre os objetivos e os critérios utilizados na correção.
§ 2º – A divulgação das notas das verificações deverá ser feita até 5 (cinco) dias úteis após a vista conjunta dos instrumentos de avaliação.
§ 3º – O aluno que não concordar com a nota aferida na avaliação poderá solicitar revisão de notas, desde que o faça no prazo máximo de três dias úteis após a divulgação das notas, dando entrada em requerimento ao Chefe do Departamento ao qual a disciplina se vincule.
§ 4º – A revisão processar-se-á por banca instituída pelo Chefe do Departamento, composta por 3 (três) professores, sendo um deles, necessariamente, o professor responsável pela turma.
§ 5º – O professor responsável pela disciplina ou, em sua falta, o Chefe do Departamento terá 3 (três) dias úteis para apresentar o resultado do julgamento.