Calendário das eleições para Reitor, Vice-reitor, Diretor e Vice-diretor

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso da competência que lhe atribui o parágrafo 3º do Art. 9º, do Estatuto da UERJ, e com base no Processo nº SEI-260007/027944/2023, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – As eleições diretas de Reitor, Vice-reitor, Diretor e Vice-diretor das unidades
universitárias, HUPE, PPC, Diretor de Centro Setorial, CEPUERJ e Rede SIRIUS, para o quadriênio de
2024 a 2027, observarão o seguinte calendário:


I. Prazo limite para transferências entre setores e demais prazos determinantes para a elaboração das listagens dos eleitores – até 31 de maio de 2023
II. Inscrição das candidaturas e desincompatibilização – de 28 de agosto a 03 de setembro de 2023
III. Divulgação das chapas – 05 de setembro de 2023, até as 14h
IV. Recursos de impugnações – 05 de setembro de 2023
V. Resultado dos recursos – 06 de setembro de 2023
VI. Período de propaganda eleitoral – 1º Turno de 08 de setembro de 2023 a 06 de novembro de 2023
VII. Divulgação do colégio eleitoral consolidado – 11 de outubro de 2023
VIII. Votação (1º Turno) – de 07 a 09 de novembro de 2023
IX. Apuração (1º Turno) – 09 de novembro de 2023
X. Divulgação do Resultado do 1º Turno e sua homologação (caso finalizada) – 13 de novembro de 2023, às 10h
XI. Período de propaganda eleitoral (2º Turno, se houver) – de 13 a 27 de novembro de 2023
XII. Votação (2º Turno, se houver) – 28, 29 e 30 de novembro de 2023
XIII. Apuração (2º Turno, se houver) – 30 de novembro de 2023
XIV. Divulgação do Resultado do (2º Turno, se houver) e sua homologação final – 08 de dezembro de 2023


Art. 2º – Fica autorizada a realização de pré-campanha pelos pré-candidatos.
Resolução 53531504 SEI SEI-260007/027944/2023 / pg. 1
Art. 3º – A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em
contrário.

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