Intercâmbio Internacional
O aluno de graduação regularmente inscrito na UERJ tem a oportunidade de cursar disciplinas numa Instituição de Ensino Superior (IES) Estrangeira, que mantenha convênio com a UERJ.
Os estudantes da UERJ interessados em realizar intercâmbio no exterior deverão identificar no site do Departamento de Cooperação Internacional da UERJ (DCI), o país de interesse e as universidades com as quais a UERJ tem firmado Convênio, sempre observando a abrangência do mesmo e a cobrança de taxas, quando houver.
• O aluno deverá estar cursando a partir do 4º período e no máximo até o penúltimo período;
• Ter o CR igual ou superior a 7,0 ou CR igual ou superior ao CR médio do seu curso;
• Responsabilizar-se em arcar com todas as despesas envolvidas: passagem, seguro, hospedagem, alimentação e sua manutenção.
Os estudantes da UERJ interessados em realizar intercâmbio no exterior deverão no período estipulado para apresentação de candidatura, entregar no DCI os seguintes documentos:
• Ficha de inscrição do DCI;
• Formulário de candidatura da IES Estrangeira preenchido e assinado;
• Cópia do passaporte ou comprovante de agendamento;
• Carta de Intenção;
• Histórico Escolar da UERJ ou Boletim Acadêmico assinado pela Unidade;
• Tradução do histórico escolar da UERJ;
• Cópia do exame de proficiência ou cópia do certificado de conclusão do curso de idiomas;
• Carta de recomendação de um docente da Faculdade UERJ.
• Tradução do histórico escolar da UERJ;
• Cópia do exame de proficiência ou cópia do certificado de conclusão do curso de idiomas.
• O tempo máximo de permanência do aluno em outra IES é de 12 meses.
• De acordo com a deliberação 013/2016, o aluno UERJ poderá cursar em outra Universidade um limite máximo de disciplinas correspondente a 20% do total de créditos de seu curso.
Na Página do Departamento de Cooperação Internacional da UERJ, encontra-se a listagem completa com todas as universidades conveniadas com a UERJ, na qual a maioria delas prevê intercâmbio com a Faculdade de Direito.