Currículo do Curso

O Curso de Direito foi reconhecido pelo Decreto nº 3.772 em 11.03.1939

O Objetivo do Curso de Direito é formar profissionais com sólida formação humanista e vinculação à realidade nacional, preparando os alunos para a advocacia e o exercício de funções públicas, as carreiras da Advocacia de Estado, Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura, além do Magistério no Ensino Superior.

Duração do Curso

O Curso será integralizado em um mínimo de dez períodos e um máximo de 15 períodos, com carga total de 4.500 horas/aula, equivalentes a 284 créditos. O horário do Curso é vespertino diurno e vespertino noturno.

Disciplinas

O aluno deve cursar obrigatoriamente disciplinas de Direito Civil, Constitucional, Penal, do Trabalho, Comercial, Administrativo, Processual Civil, Processual Penal, Processual do Trabalho, Prática Forense, Financeiro, Internacional Público, Internacional Privado, entre outras. Além disso, deverá cursar, no mínimo, oito disciplinas eletivas, participar de estágio profissional de advocacia (total de 360 horas), realizar atividades complementares (total de 240 horas, em no mínimo seis modalidades diferentes) e apresentar e defender monografia de conclusão de curso.

A carga horária destinada ao Estágio Profissional de Advocacia (360 horas), realizado no Escritório Modelo da UERJ, não inclui o estudo e análise do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina. Para cumprir o disposto na Instrução Normativa CEJ/OAB nº 03/97, art. 2º, III e parágrafo único, II, é necessário o aluno inscrever-se na disciplina Ética e Deontologia Jurídica, oferecida nos dois turnos, a partir do 8º período, conforme o horário disponibilizado para o semestre letivo.

Lista de disciplinas e respectivas ementas

OBRIGATÓRIAS

ELETIVAS

Grupos de Pesquisa Institucional

Atenção alunos que irão requerer quebra de pré-requesito

Os alunos, que pretendam requerer quebra de pré-requisito, deverão fazê-lo em formulário próprio, a ser entregue na Secretaria da Graduação, no período de inscrição em disciplinas e não é necessário se inscrever também na disciplina que necessita do requisito.

Conflito de horário só é permitido para disciplinas onde ambas são de 04 créditos e chocam apenas dois créditos.

Conforme a Deliberação nº 30/2000 e a Instrução nº 01/2002 do Conselho Departamental, a solicitação de Quebra de Pré-Requisito são para os alunos concluintes (art. 2º) e Intercambistas (art. 6º).

Solicitamos aos alunos que atentem para as seguintes normas:

Trancamento de matrícula
O aluno com trancamento de matrícula, por solicitação, automático ou por ausência, ao retornar à Universidade, ficará sujeito às mudanças ocorridas no currículo do curso (Del nº 10/02).

Atividades Complementares
As atividades complementares são exigências do currículo do curso de Direito de 2002 – versão 3, num total de 240 (duzentas e quarenta) horas, em no mínimo 06 (seis) modalidades diferentes,  correspondendo a 16 (dezesseis) créditos. Não estão vinculadas a nenhum período determinado, entretanto, o aluno deverá cumprir a metade da carga horária durante os 5 (cinco) primeiros períodos (Del. nº 09/02).

Prática Jurídica – Escritório Modelo
A inscrição em Prática Jurídica exige inscrição simultânea no Escritório Modelo da Faculdade de Direito, tendo em vista ser a matéria vinculada ao Estágio Profissional Obrigatório.

Seminário de Monografia
O aluno que se inscrever em Monografia I ou II, deverá, concomitantemente, se inscrever em Seminário de Monografia I ou II.

Ética e Deontologia Jurídica
Em razão da determinação contida no art. 2º, III e seu parágrafo único, II, da Instrução Normativa CEJ/OAB nº 03/97, os alunos a partir do 8º período deverão se inscrever na disciplina Ética e Deontologia Jurídica, oferecida semestralmente em dois turnos, para que o Estágio de Prática Jurídica realizado no Escritório Modelo seja considerado como Estágio Profissional de Advocacia, nos termos do art. 9º e seu parágrafo 1º da Lei nº 8.906/94.