Considerando a comunicação sobre a Greve Estudantil, levada à sessão do Conselho Departamental de hoje pelo Centro Acadêmico Luiz Carpenter;
Considerando que não compete às instâncias administrativas da Faculdade de Direito – Direção, Departamentos e Conselho Departamental – decretar ou aderir formalmente a qualquer regime de greve, competência exclusiva das entidades representativas de classe;
Considerando que a situação do corte de bolsas e benefícios estudantis impacta a capacidade de deslocamento e permanência dos alunos que deles dependem;
Pedimos a compreensão e colaboração de nossos professores no sentido de que, respeitada a liberdade de cátedra, flexibilizem aferição de frequência e avaliações, não só para os discentes que adiram à greve como também para os discentes que tenham dificuldades de comparecer à Faculdade em virtude do corte de certas bolsas e auxílios.
Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho
Diretor da Faculdade de Direito
Cleyson de Moraes Mello
Vice-Diretor da Faculdade de Direito