A Secretaria de Graduação informa que as solicitações para Segunda Chamada serão recebidas SOMENTE presencialmente.
Não haverá despacho para solicitações encaminhadas por e-mail.
Os documentos apresentados devem ser os originais.
Deliberação UERJ nº 33/1995
Art. 95
§ 6º – Terá direito à segunda chamada o aluno que faltar a quaisquer avaliações, desde que comprove, através de documento, doença, viagem a serviço ou trabalho extraordinário, no prazo de, no máximo, 7 (sete) dias corridos após a data da avaliação.
Orientamos ainda que situações que não estejam em conformidade com as determinações expressas na Deliberação sejam tratadas pelo aluno diretamente com o docente envolvido no procedimento específico.