Coordenação de Graduação

A Graduação

O Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro foi reconhecido pelo Decreto nº 3.772, de 11 de março de 1939. O objetivo do Curso de Direito é formar profissionais com sólida formação humanista e vinculação à realidade nacional, preparando os alunos para a advocacia e o exercício de funções públicas, as carreiras da Advocacia de Estado, Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura, além do Magistério no Ensino Superior.

Duração do curso

O Curso será integralizado em um mínimo de 10 períodos e um máximo de 15 períodos, com carga total de 4.500 horas/aula, equivalentes a 284 créditos. O horário do Curso é diurno e vespertino-noturno.

Disciplinas

O aluno deve cursar obrigatoriamente disciplinas de Direito Civil, Constitucional, Penal, do Trabalho, Comercial, Administrativo, Processual Civil, Processual Penal, Processual do Trabalho, Prática Forense, Financeiro, Internacional Público, Internacional Privado, entre outras. Além disso, deverá cursar, no mínimo, 8 disciplinas eletivas, participar de estágio profissional de advocacia (total de 360 horas), realizar atividades complementares (total de 240 horas, em no mínimo 6 modalidades diferentes) e apresentar e defender monografia de conclusão de curso.

A carga horária destinada ao Estágio Profissional de Advocacia (360 horas), realizado no Escritório Modelo, não inclui o estudo e análise do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina. Para cumprir o disposto na Instrução Normativa CEJ/OAB nº 03/97, art. 2º, III e parágrafo único, II, é necessário que o aluno inscreva-se na disciplina Ética e Deontologia Jurídica, oferecida nos dois turnos, a partir do 8º período, conforme o horário disponibilizado para o semestre letivo. 

Atividades da Coordenação de Graduação

a) montagem da Grade Horária das disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, grupos de pesquisa e disciplinas oferecidas para outras Unidades Acadêmicas e alimentação dessas informações no sistema corporativo “SAG – Plano de Turmas”;

b) gerenciamento e realização de concursos docentes para categorias Adjunto e Titular: da elaboração do edital ao envio do Processo Administrativo dos aprovados no certame para a SRH;

c) administração dos procedimentos relativos ao INEP/ENADE no que compete às Unidades Acadêmicas;

d) apoio e orientação em geral aos Chefes de Departamento;

e) acompanhamento e atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP);

f) acompanhamento do Calendário Acadêmico e atenção aos diversos prazos de atividades que competem à Coordenação;

g) processo de criação de novas disciplinas e alteração de ementas de disciplinas existentes junto ao Departamento Pedagógico da UERJ;

h) digitação, no sistema COPAD, dos Planinds de todos os professores da Faculdade;

i) atendimento ordinário aos alunos e aos professores em relação a procedimentos da Faculdade e da Universidade, bem como solução de conflitos que surjam no ambiente acadêmico;

j) participação de reuniões com alunos, professores, Chefes de Departamento e Direção da Faculdade.

Atividades Complementares

A Coordenação das Atividades Complementares da  Graduação é um órgão diretamente subordinado à Direção da Faculdade de Direito, tendo por finalidade coordenar o cumprimento das atividades complementares pelos alunos e atribuir a carga horária correspondente. As atividades complementares, integrantes do currículo pleno do curso de Direito, correspondem a 240 (duzentas e quarenta) horas.

A Coordenação das Atividades Complementares da Graduação é composta:
I – pelo Coordenador Geral;
II- por um representante do corpo docente; e
III- por um representante do corpo discente.

A Coordenação das Atividades Complementares da Graduação é integrada, ainda, por uma secretária, sem voto, designada pelo Diretor da Faculdade de Direito, com atribuição para receber e encaminhar à Comissão os documentos comprobatórios do cumprimento das atividades pelos alunos, bem como prestar apoio administrativo na execução dos procedimentos acadêmicos.

O Coordenador Geral das Atividades Complementares é nomeado pelo Diretor da Faculdade de Direito e o representante do corpo docente indicado pelo Conselho Departamental. O mandato dos Professores integrantes da Coordenação das Atividades Complementares da Graduação é de dois anos, admitida a recondução.

O representante do corpo discente é indicado pelo Centro Acadêmico Luiz Carpenter, dentre os alunos que não tiverem conclusão do curso prevista durante o prazo de duração do mandato, que é de um ano, admitida a recondução. O representante do corpo discente que tiver sua matrícula trancada ou cancelada por qualquer motivo deve ser imediatamente substituído.

A Coordenação das Atividades Complementares da Graduação se reúne ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador-Geral ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros. Ela delibera sempre por maioria de votos. Em caso de empate ou de impedimento de um dos membros da Coordenação, decide o Diretor da Faculdade de Direito..

a) fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das atividades complementares;
b) propor ao Conselho Departamental a inclusão de novas atividades complementares e da carga horária máxima a elas atribuídas;
c) receber e arquivar a documentação comprobatória da realização das atividades complementares;
d) manter cadastro individual de acompanhamento do desenvolvimento das atividades complementares;
e) fixar e divulgar a data limite para o recebimento da documentação mencionada no item anterior;
f) avaliar os documentos recebidos e sua pertinência como atividade complementar, atribuindo carga horária até o limite máximo de cada atividade; 
g) encaminhar à Secretaria, até o final do prazo para a entrega das médias finais, consoante o calendário acadêmico da UERJ, a relação de alunos que desenvolveram atividades complementares no semestre e a carga horária atribuída;
h) apreciar pedidos de reconsideração formulados pelos alunos em relação ao indeferimento do cômputo de atividades complementares;
i) fornecer declarações acerca das atividades complementares desenvolvidas pelos alunos e a carga horária parcial ou total obtida;
j) propor ao Conselho Departamental alterações em seu Regulamento;

Das decisões da Coordenação das Atividades Complementares da Graduação caberá recurso para o Conselho Departamental da Faculdade de Direito.

As atividades complementares não estão vinculadas a nenhum período do plano de periodização. O estudante poderá requerer o lançamento das atividades em seu currículo em qualquer período, desde que tenham sido realizadas no decorrer do seu curso de graduação em Direito na UERJ.

A escolha das atividades complementares é de responsabilidade exclusiva do aluno, considerando-se que a sua finalidade precípua é o enriquecimento do currículo pleno, permitindo-lhe uma ampliação de seus conhecimentos fora do espaço da Faculdade e da Universidade, mas sempre pertinentes com os conteúdos programáticos ministrados na graduação.

  • Disciplinas extracurriculares cursadas fora da UERJ, em instituição de ensino superior com reconhecimento oficial, desde que tenham pertinência com os conteúdos programáticos de disciplinas do curso de graduação;
  • Participação em Grupos de Estudo/Pesquisa ou Eletiva da UERJ, desde que não esteja inscrito na disciplina. Também em qualquer outro Grupo de Estudo/Pesquisa coordenado por Professor de Direito;
  • Desenvolvimento de material didático (apostilas, transcrições, slides, vídeos, entre outros);
  • Desenvolvimento de pesquisa jurídica com produto final;
  • Desenvolvimento de pesquisa jurídica com produto final publicado em periódico, obra coletiva ou autoria de livro (texto integral);
  • Apresentação de trabalho em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares, versando sobre temas jurídicos;
  • Bolsas concedidas pela UERJ (monitoria, estágio internos, entre outras, exceto PIBIC);
  • Bolsas de iniciação científica (PIBIC) concedidas pela UERJ ou por agências de fomento (FAPERJ, CNPQ, entre outras);
  • Atuação como monitor voluntário de disciplina da graduação do curso de Direito;
  • Participação em concursos de monografia, promovidos ou não pela UERJ.
  • Realização de curso regular de língua estrangeira;
  • Participação em projetos de extensão cadastrados na Sub-Reitoria de Extensão (SR-3);
  • Participação de cursos de extensão, tais como cursos on-lines;
  • Participação de cursos de férias acadêmicos;
  • Assistência à palestra de tema jurídico;
  • Participação como ouvinte de congressos, seminários, simpósios, conferências, semanas jurídicas, oficinas de trabalho e similares, versando sobre temas jurídicos;
  • Participação como ouvinte em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares, versando sobre temas não jurídicos, mas pertinentes ao conteúdo programático de disciplinas do curso de graduação;
  • Participação como conferencista, mediador ou debatedor em eventos jurídicos;
  • Assistência à defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado e de concurso para Professor de Direito;
  • Assistência à audiência;
  • Organização de Eventos Jurídicos;
  • Estágios extracurriculares com celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre concedente, UERJ e aluno estagiário;
  • Participação em programas de assistência jurídica, desde que não configurem estágio;
  • Participação em atividades forenses simuladas;
  • Participação, individual ou em equipe, de Competição de Conhecimento Jurídico; 
  • Participação em intercâmbio ou convênio cultural;
  • Participação em órgãos colegiados da Faculdade de Direito ou da UERJ;
  • Participação no Conselho de Representantes de Turma, como representante oficial da turma;
  • Participação no Centro Acadêmico Luiz Carpenter (CALC) e no Diretório Central de Estudantes (DCE) da UERJ;
  • Participação na Diretoria da Associação Atlética Acadêmica Ricardo Lira ou como atleta da Associação;
  • Trabalho no Serviço Eleitoral;
  • Atuação em equipe editorial de revista acadêmica.

 

O aluno deverá realizar, pelo menos, seis espécies de atividades complementares dentre as apontadas acima. A carga horária atribuída pela Coordenação das Atividades Complementares da Graduação ao final de cada período letivo constará do histórico escolar do aluno, bem como a carga horária transferida de outra Instituição de ensino.

Como no período anterior, o recebimento será exclusivamente remoto.

O aluno deve acessar http://direitouerj.net.br/ , efetuar o login, ou realizar seu cadastro caso seja um novo usuário, e seguir as instruções para envio dos comprovantes.

Serão aceitos documentos de atividades realizadas em concomitância aos períodos acadêmicos 22.2 e 23.1.

Ratificamos que não serão aceitos documentos enviados por e-mail.

Os alunos, de todos os períodos, podem enviar seus comprovantes a partir de 15/05/2023.

Entretanto, devem respeitar as datas limites de cada matrícula.

Dúvidas? Entre em contato com a Coordenação de Atividades Complementares:

Sala 7024, Bloco B, no horário de 9 às 16h.

DATAS LIMITES - ENTREGA ATC 2023.1

MatrículasPeríodo para entrega
2018.2 e anteriores15/05 a 19/05/2023
2019.1, 2019.2 2020.1, 2020.222/05 a 26/05/2023
2021.1, 2021.2 2022.1, 2022.2 e 2023.129/05 a 02/06/2023

ATENÇÃO!!!

*O Regulamento de Atividades Complementares, da Faculdade de Direito, prevê que o aluno deverá cumprir 240 horas de Atividades, em 6 modalidades diferentes. Este e outros documentos referentes à ATC estão disponíveis no site da Faculdade de Direito (http://www.direito.uerj.br/coordenacao/).

É dever do aluno estar atento ao Regulamento vigente e as orientações adicionais, divulgadas pela Coordenação de Atividades Complementares, assim como o limite da carga horária semestral e total e a documentação exigida em cada modalidade.

Daniel Nunes Pêcego

Coordenador de Graduação

Professor do Departamento de Teorias e Fundamentos do Direito

Endereço

Rua São Francisco Xavier, 524 - 7º andar
Bloco B - Salas 7002 e 7004
Maracanã - Rio de Janeiro (RJ) - 20550-900

Contatos

+55 21 2334 0489
coordenacao.dir.uerj@gmail.com